CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO ( TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

 
O que é?
  Avanço de padrão de vencimento concedido a servidor técnico-administrativo habilitado em curso de educação formal que exceda às exigências de escolaridade do cargo do qual é titular.
  Procedimentos
  Para fins de concessão do incentivo à qualificação, o Poder Executivo definiu, na forma de regulamento, as áreas de conhecimento relacionadas, direta e indiretamente, ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos.
  Legislação
  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
 
Informações Gerais
 


1. O incentivo à qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo e terá por base um percentual a ser calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor

2. Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que os certificados dos cursos considerados para sua concessão tenham sido obtidos no período em que o servidor esteve em atividade.

3. Os percentuais de incentivo à qualificação serão concedidos de acordo com a tabela abaixo:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
ÁREA DE CONHECIMENTO
ESPECIFICA
NÃO ESPECIFICA
A
Fundamental completo
Até 10%
-
Médio completo
Até 15%
-
Médio profissionalizante ou c/ curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau
Até 20%
Até 10%
B
Médio completo
Até 10%
-
Médio profissionalizante ou c/ curso técnico completo
Até 15%
Até 10%
Curso de graduação completo
Até 20%
Até 15%
C
Médio c/ curso Técnico completo
Até 10%
5%
Curso de graduação completo
Até 15%
Até 10%
Especialização, superior ou igual a 360h
Até 15%
Até 20%
D
Curso de graduação completo
Até 10%
Até 5%
Especialização, superior ou igual a 360h
Até 10%
Até 15%
Mestrado ou título de educação formal de maior grau
Até 20%
Até 15%
E
Especialização, superior ou igual a 360h
Até 10%
Até 5%
Mestrado
Até 15%
Até 10%
Doutorado
Até 20%
Até 15%