CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
REPOSIÇÃO AO ERÁRIO

 
O que é?
  É a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo.
  Procedimentos
  As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais, em valores atualizados.
  Legislação
  1. Arts 46, §§ 2º e 3º, arts. 47 e 48, o § 1º do art. 122 e o § 2º do art. 185 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997 ( D.O.U. 11/12/97).

2. Art. 9º da Lei n.º 8.177, de 01/03/91 (D.O.U. 04/03/91 - Suplemento) com redação dada pelo Art. 30 da Lei n.º 8.218, de 29/08/91 (D.O.U. 30/08/91).

3. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Informações Gerais
1. A reposição será feita em parcelas cujos valores serão de, no mínimo, 10% da remuneração ou provento.

2. A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao processamento da folha.

3. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, e ainda aquele cuja dívida relativa à reposição for superior a cinco vezes o valor de sua remuneração, terão o prazo de sessenta dias para quitarem o débito.

4. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

5. Os valores percebidos antecipadamente pelo servidor, em razão de decisão liminar ou de sentença posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa.

6. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos, resultantes de decisão judicial.

7. A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada por reposição na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

8. O recebimento indevido de benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, havido por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.