|   | 
                        O 
                          que é? 
                         | 
                    
                     
                      |   | 
                      É 
                        a alteração da jornada de trabalho semanal 
                        do docente. | 
                    
                     
                      |   | 
                      Procedimentos | 
                    
                     
                      |   | 
                      1. O docente 
                        deverá preencher requerimento, a ser dirigido ao 
                        Chefe de sua Unidade de lotação (o Departamento), 
                        anexando os seguintes documentos: 
                         
                        a) declaração de acumulação 
                        de cargos, empregos ou funções, com os horários 
                        de trabalho especificados; 
                        b) declaração, constando seu tempo de serviço 
                        efetivo, averbado ou não, na forma da Lei nº 
                        8.112/90. 
                        c) no caso de mudança para o regime de dedicação 
                        exclusiva, a solicitação deve ser acrescida 
                        de um plano de trabalho individual do docente no novo 
                        regime que pleiteia, de relatório individual de 
                        suas atividades nos últimos 12 (doze) meses na 
                        UFRN e de um memorial descritivo das suas atividades profissionais; 
                         
                        2. O Departamento deverá apresentar a justificativa 
                        da alteração do regime de trabalho e o extrato 
                        da ata da reunião departamental; 
                         
                        3. Proposta da Comissão Permanente de Pessoal Docente 
                        de autorização da mudança de regime; 
                         
                        4. A autorização da mudança de regime 
                        de trabalho será da Pró-Reitoria de Recursos 
                        Humanos.  | 
                    
                     
                      |   | 
                      Legislação | 
                    
                     
                      |   | 
                      1. Arts. 14, 15 e 58 do 
                        anexo ao Decreto n.º 94.664, de 23/07/87 (D.O.U. 
                        de 24/07/87). 
                        2. Art. 5º, inciso I, alínea "a" 
                        e art. 10 da Portaria do MEC n.º 475, de 26/08/87 
                        (D.O.U. 31/08/87). 
                        3. Lei n° 8.168 de 16/01/91 (D.O.U. 17/01/91). 
                        4. Resolução nº 144/93 – CONSEPE. 
                        5. Resolução nº 166/92, modificada 
                        pela Resolução nº 059/98, ambas do 
                        CONSEPE 
                        .6. Resolução nº 076/96 - CONSEPE | 
                    
                     
                      |   | 
                        Infromações 
                          Gerais   | 
                    
                     
                      |   | 
                       
                         1. A 
                          mudança do regime de trabalho do docente deve 
                          integrar o Plano de Ação Departamental 
                          e ser devidamente justificada pelo seu órgão 
                          de lotação. Quando da mudança para 
                          o regime de dedicação exclusiva, a solicitação 
                          deve ser acrescida de: 
                           
                          a) um plano de trabalho individual do docente no novo 
                          regime que pleiteia; 
                          b) um relatório individual de suas atividades 
                          nos últimos 12 (doze) meses na UFRN 
                          ;c) um memorial descritivo das suas atividades profissionais. 
                           
                          2. No regime de dedicação exclusiva, o 
                          docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, 
                          pública ou privada, exceto nos casos de: 
                           
                          a) participação em órgão 
                          de deliberação coletiva relacionado com 
                          as funções de magistério; 
                          b) participação em comissões julgadoras 
                          ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa; 
                          c) percepção de direitos autorais ou correlatos; 
                          d) colaboração esporádica, remunerada 
                          ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente 
                          autorizada pela Instituição, de acordo 
                          com normas aprovadas pelo Conselho Superior competente. 
                           
                          3. No regime de dedicação exclusiva, o 
                          docente ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) 
                          horas semanais de trabalho, em dois turnos diários 
                          completos. 
                           
                          4. O docente que acumular licitamente dois cargos públicos 
                          somente poderá assumir o regime de dedicação 
                          exclusiva em um deles quando solicitar exoneração 
                          do outro cargo ou dele estiver afastado devido à 
                          licença para tratar de interesses particulares. 
                           
                          5. As mudanças de regime de trabalho docente, 
                          na UFRN, dar-se-ão no início do semestre 
                          subseqüente à sua solicitação. 
                           
                          6. O órgão de lotação que 
                          propuser e/ou aprovar mudança de regime de trabalho 
                          para dedicação exclusiva de docente que 
                          contabilize, na data da solicitação, mais 
                          de 80% (oitenta por cento) do tempo de serviço 
                          necessário para fins de aposentadoria, mesmo 
                          justificando a sua excepcionalidade, não poderá 
                          admitir novo docente em sua lotação nos 
                          3 (três) anos subseqüentes à data 
                          de vigência dessa mudança de regime. 
                           
                          7. É permitido aos departamentos acadêmicos 
                          sugerirem que o contrato de professor substituto, portador 
                          de título de doutor, seja celebrado sob o regime 
                          de dedicação exclusiva  
                       |